Catedral Nossa Senhora do Carmo

Matrimônio

No matrimônio, vive-se também o sentido de pertencer completamente a uma única pessoa. Ambos assumem o desafio e o anseio de envelhecer e viverem juntos, e assim refletem a fidelidade de Deus.

O sacramento

QUEM PODE RECEBER ESTE SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO (casamento religioso)?

• Pessoas que nunca receberam o sacramento do matrimônio (nunca se casaram na Igreja), sendo uma das partes ao menos, católica e batizada;

• Pessoas que tiveram o matrimônio considerado nulo (comprovadamente e com processo concluído);

• Viúvos mesmo que já tenham se casado na Igreja;

• Pessoas que foram casadas apenas no civil, separadas e que querem casar na Igreja, serão acolhidas e acompanhadas, mas deverão cumprir alguns requisitos pontuais para receber o sacramento.

QUAL O LOCAL EM QUE PODE OCORRER O CASAMENTO RELIGIOSO?

O lugar próprio para a celebração do seu matrimônio é em uma paróquia (igreja), mas também há permissão para que caso deseje, celebrar em capelas da própria paróquia, capelas de hospitais, escolas ou casas religiosas, desde que exista autorização do padre responsável pelo território onde resolva casar.

Em nossa Diocese (que abrange as 7 cidades do ABC) não são permitidas celebrações de casamento em nenhum outro espaço, a não ser os mencionados no parágrafo anterior.

Obs. Não são permitidas celebrações de casamentos em restaurantes, bufês, chácaras, sítios. É proibido realizar qualquer celebração ou ato litúrgico nesses locais, antes ou depois da cerimônia na igreja ou capela, com qualquer forma ou rito de bênção, porque essa atitude simula celebração do sacramento do matrimônio.

RESERVA DE DATA

É possível reservar a data na Igreja com um ano de antecedência. Ao fazer a reserva da data, os noivos pagam uma taxa que, em caso de cancelamento, mudança de data ou horário, não será devolvida. Só se faz cancelamento pessoalmente.

Obs.: Não deixe para última hora, pois muitos invertem a ordem das prioridades, contratam o buffet e depois ficam desesperados tentando marcar o casamento na data e horário que fiquem em conformidade com serviço que contrataram e, nem sempre isto é possível, principalmente onde há grande número de matrimônios.

O PROCESSO MATRIMONIAL

Apesar de a data ser reservada com maior antecedência, o processo matrimonial (papelada para o casamento), deverá ter início com 3 meses de antecedência.

Horários

Segunda à Quinta-feira às 19h30

Sexta-feira às 19h30 e 20h30

Sábado às 11h, 12h, 16h30, 17h30, 18h30, 19h30 e 20h30

Domingo às 16h e 19h30

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

É necessário que vocês se apresentem à secretaria nos horários de expediente com os seguintes documentos:

a) Certidões de Batismo atualizadas para fins matrimoniais, ou seja, com menos de seis meses;

b) Edital de Proclamas do Civil / Certidão de Habilitação – com efeito civil (que o Cartório fornece três meses antes do casamento);

c) Original e cópia do RG dos noivos;

d) Original e cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) dos noivos;

e) O comprovante de catequese de preparação matrimonial (curso de noivos) deverá ser entregue até 30 dias antes do casamento.

f) Se já foi casado, mas o matrimônio foi considerado nulo, apresentar e original do documento expedido pelo Tribunal Eclesiástico.

g) Se você é viúvo(a), apresentar cópia e original da certidão de óbito do cônjuge.

h) Se já foi casado no civil e encontra-se legalmente separado, você pode se casar na Igreja mediante averbação do divórcio.

i) Se vocês não residem no território da Paróquia São Camilo, devem trazer a devida transferência. Para isso, procurem a Paróquia onde um dos dois reside e leve toda a documentação necessária para que o processo seja iniciado lá. Se residir em outra Diocese, trazer a Habilitação Matrimonial de lá.

j) Você deve fazer a contribuição da Espórtula e de outras taxas com até 30 dias antes do Casamento (em cheque) ou até 10 dias antes (em dinheiro).

l) O casamento civil pode ser realizado de duas formas:

No próprio Cartório, em dia e hora marcados;

Neste caso, vocês após o casamento civil, devem apresentar na secretaria da Paróquia a respectiva certidão para que sejam feitas as devidas anotações no processo de casamento religioso. Valendo ressaltar que neste caso, o casamento civil deve ocorrer antes do religioso.

Na igreja, onde será realizado o casamento religioso com efeito civil.

Neste caso, vocês devem levar, juntamente com os documentos exigidos pelo Cartório, um documento emitido pela Paróquia atestando o agendamento do casamento. Após a celebração, dentro de 90 dias, os noivos deverão levar ao Cartório ata do casamento civil assinada durante a celebração.

Obs. Nas duas situações vocês dois deverão procurar o Cartório de Registro Civil onde residem e dar entrada ao processo.

ENTREVISTA COM OS NOIVOS

A entrevista com vocês é parte integrante do processo, não optativa, deve ser feita pelo pároco (padre do local onde está sendo feito o processo), que primeiro falará com um de vocês e depois com o outro.

O diálogo pode ajudar o padre a conhecê-los melhor, podendo compreender e tirar dúvidas sobre questões que julgar relevantes para o casamento e deixar claro alguns impedimentos que tornariam o matrimônio inválido (nulo), para que assim, evite-se problemas futuros. Mas fiquem tranquilos, tudo isto visa acima de tudo o bem de vocês e que tenham um casamento sólido e feliz.

HORÁRIOS DAS CELEBRAÇÕES

Os matrimônios ocorrem normalmente aos sábados (19h, 20h e 21h).

Obs: Horários diferentes deste podem ser agendados mediante diáloco com o pároco.

CATEQUESE DE PREPARAÇÃO MATRIMONIAL (Curso de Noivos)

A catequese de preparação matrimonial, comumente tratada como “curso de noivos”, visa ajudar com que tenham uma adequada compreensão do que é o sacramento que irão assumir, para que possam fazê-lo de forma livre e consciente. Esta catequese é de caráter obrigatório, parte integrante do processo, quanto a datas e carga horária varia conforme as equipes e paróquias que os preparam.

Em caso de celebração do matrimônio com missa, deverão ser reservados dois horários.

Obs. Todo o elencado acima se ratifica desde que haja disponibilidade da Igreja, ressaltando que os horários de missa não serão alterados por conta da celebração do matrimônio.

CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO

Queridos noivos, na Igreja, o Rito Matrimonial deve ser seguido com fidelidade, podendo ser feito com Missa ou fora da Missa, a escolha é de vocês.

A Catedral estabelece os seguintes critérios para que o momento tão sonhado transcorra da melhor forma:

– Durante a celebração podem ser feitos (mas também podem ser omitidos – fica a escolha de vocês) alguns cortejos (entrada dos padrinhos, noivo, damas e pajens, noiva, alianças e a saída dos padrinhos e pais, damas e pajens e dos esposos);

– Durante os cortejos (mesmo fora da Igreja) não se permite jogar pétalas, bolinhas de sabão, arroz, papel picado, pois além de alguns destes mancharem o piso da Igreja, ficamos principalmente preocupados com vocês que podem escorregar;

– No presbitério, é permitido o limite máximo de até 5 (cinco) casais de cada lado, mais os pais;

– O noivos e os padrinhos devem apresentar-se aos responsáveis pela Igreja na Secretaria com 30 (trinta) minutos antes do início da celebração, para as devidas assinaturas. A noiva deve procurar chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência.;

– Em caso de atraso em que não haja tempo hábil para que o rito seja devidamente efetuado, o casamento será realizado após o último horário marcado, em demais casos os cortejos são suprimidos para que dê tempo do ritual ser executado plenamente.

Neste sentido, atualmente vocês noivos têm sido pontuais, exceto quando a cabeleireira e maquiadora se perdem no horário e atrasam a noiva (noivas vejam bem onde irão contratar o serviço e programem com o salão um horário de término que deve considerar o tempo de locomoção até a Igreja e, por precaução calcule com eventuais picos de trânsito ou contingências).

Outro aspecto a considerar, e este tem ocorrido com constância ultimamente, é a questão do atraso dos padrinhos. Conversem bem com os casais que vocês escolheram, para que cheguem com certa antecedência, afinal, antes esperar pelo grande momento do que prejudicá-lo, não é mesmo? Mas caso isto ocorra, para que não sejam suprimidos os cortejos, e nem que seu casamento seja transferido para o último horário, por bem, iniciamos a cerimônia no horário previsto e eles se alocam discretamente junto aos demais casais no presbitério, entrando pela lateral.

No caso do atraso de pais, segue-se o mesmo esquema dos padrinhos, a não ser que os noivos arquem com as consequências do atraso como descrito nos parágrafos anteriores.

– Não é permitida a entrada de animais de estimação na celebração. Em respeito ao Sacramento celebrado não é possível este tipo de participação. Somente seres humanos participam do Mistério Pascal de Cristo.

– Após a benção final, os noivos iniciam os cumprimentos, podendo ser realizados de duas maneiras:

a) A noiva cumprimenta primeiramente os padrinhos e pais do noivo, enquanto o noivo cumprimenta primeiramente os padrinhos e pais da noiva. Terminado os cumprimentos procede-se o cortejo de saída: em primeiro os padrinhos alternadamente, na sequência os pais dos noivos, damas/pajens e por último os noivos. Pede-se não fotografar cada casal de padrinho com os noivos no presbitério, antes da saída.

b) Os padrinhos vem ao em encontro dos noivos no centro do presbitérios, alternando entre um casal do noivo e outro da noiva, contudo nesta alternativa não é permitida pose para as fotos,deve haver apenas o cumprimento e os casais descem já efetuando a saída.

– Você pode até contratar um cerimonialista, mas este tem que entrar em contato com a Paróquia São Camilo, para que organize tudo conforme as regras da Igreja.